Resolução 439
RESOLUÇÃO No 439/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Ciências Sociais-área: Sociologia - turma 03 e o Termo de Convênio no 011/99 entre a UEM/FADEC. |
Considerando o contido no processo no 1366/99; considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD; considerando a Resolução no 296/97-CAD; considerando o Parecer no 651/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Ciências Sociais - área : Sociologia - turma 03, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
- número mínimo de vagas: 25;
- número de mensalidades: 15;
- valor da 1a mensalidade: R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), podendo as demais serem reajustas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 011/99, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando estabelecer uma parceria para execução conjunta do projeto a que se refere o artigo anterior .
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.